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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004.

Texto para impressão.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).

Art. 2° A CCSIVAM é presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, da Aeronáutica.

Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da comissão ora criada, bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da CCSIVAM.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993