Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 78, inciso I, do Decreto n° 60.521, de 31 de
março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada,
no Ministério da Aeronáutica, a Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema
de Vigilância da Amazônia (CCSIVAM), com a finalidade de coordenar as ações
relativas à implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM), integrante
do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).
Art. 2° A CCSIVAM é
presidida por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da
Ativa, da Aeronáutica.
Art. 3° O Ministro de
Estado da Aeronáutica definirá a sede e a subordinação da comissão ora criada,
bem como baixará os atos necessários à ativação, estruturação e funcionamento da
CCSIVAM.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1993