Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, alínea "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 7.067,75 m2 (sete mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Iporanga (PE-3806), localizada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 29000.004143/92-18.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
Tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua Diadema, distante 5,00 metros da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos desta com a Rua Acre, medidos pelo alinhamento da primeira no rumo SW 36°20'09"; segue com o rumo SW 36°20'09" na distância de 92,47 metros, até atingir o ponto B; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da Rua Diadema e norte da Rua Porto Nacional, com o desenvolvimento de 7,30 metros, até atingir o ponto C; segue com o rumo NW 47°48'47", pelo alinhamento norte da Rua Porto Nacional, na distância de 69,73 metros, até atingir o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 42°22'58", na distância de 52,65 metros, até atingir o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 46°22'33", na distância de 53,89 metros, até atingir o ponto F; deflete à direta e segue com o rumo SE 42°23'44", pelo alinhamento sul da Rua Acre, na distância de 9,49 metros, até atingir o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 44°11'28", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 45,58 metros, até atingir o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Acre e oeste da Rua Diadema, com o desenvolvimento de 8,24 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2° A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1993