Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 6 de fevereiro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada,
no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, a Comissão Nacional para as
comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Art. 2° A comissão
será integrada por quatro representantes do Poder Executivo, sendo um do
Ministério da Educação e do Desporto, que a presidirá, todos designados pelo
Presidente da República.
Art. 3° A comissão
será integrada, ainda, por um representante do Poder Judiciário e outro do Poder
Legislativo, indicados por seus Presidentes e designados pelo Presidente da
Comissão.
Art. 4° O Ministério
da Educação e do Desporto, por intermédio de um comitê assessor, prestará o
apoio necessário aos trabalhos da comissão.
Art. 5° As despesas
com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações Orçamentárias
consignadas ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 6° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1993;
172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.1993