Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o ASILO SANTA RITA, com sede na Cidade de Cuiabá MT, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
Asilo Santa Rita, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, portador do CGC n° 03.484.565/0001-80 (Processo MJ n° 20.048/92-65);
Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 47.437.751/0001-33 (Processo MJ n° 21.136/92-66);
Associação Beneficente Social e Cultural, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 92.965.391/0001-05 (Processo MJ n° 14.590/92-70);
Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.218.048/0001-03 (Processo MJ n° 14.765/91-31);
Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí, com sede na Cidade de Castro, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.474.088/0001/08 (Processo MJ n° 20.017/92-31);
Associação Legião Filantrópica Jauense, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.522.795/0001-73 (Processo MJ n° 18.944/92-82);
Associação Sebastianense de Promoção Social, com sede na Cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.780.342/0001-72 (Processo MJ n° 19.186/92-00);
Casa de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.540.965/0001-94 (Processo MJ n° 12.822/92-82);
Cetap - Centro de Tecnologias Alternativas Populares, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 90.617.788/0001-72 (Processo MJ n° 16.421/92-83);
Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, com sede na Cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.146.294/0001-56 (Processo MJ n° 18.838/92-35);
Colégio Virgem Poderosa, com sede na Cidade de Acaraú, Estado do Ceará, portador do CGC n° 07.002.389/0001-53 (Processo MJ n° 5.104/91-88);
Conferência Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 24.360.273/0001-05 (Processo MJ n° 21.144/92-94);
Creche Universal Brasileira, com sede na Cidade Satélite de Ceilândia, Distrito Federal, portadora do CGC n° 00.453.480/0001-46 (Processo MJ n° 15.318/92-99);
Educandário "O Lar da Criança", com sede na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 44.564.011/0001-70 (Processo MJ n° 21.568/92-31);
Hospital São Vicente de Paulo de Abaeté, com sede na Cidade de Abaeté, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 16.505.851/0001-26 (Processo MJ n° 18.948/92-33);
Lar da Criança "Alice Araújo", com sede na Cidade de Pompéia, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 55.066.203/0001-72 (Processo MJ n° 6.692/90-22);
Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.317.087/0001-32 (Processo MJ n° 19.384/92-65);
Sociedade de Proteção à Infância e à Maternidade "Doralice Rufino de Lucena", com sede na Cidade de Santa Teresinha, Estado da Paraíba, portadora do CGC n° 09.226.192/0001-23 (Processo MJ n° 19.193/92-67).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993