Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis. Bacharelado. da Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaiba, em Araxá, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012043/92-25, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993