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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Minfra n° 29000.001720/92-75,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e áreas de terras situadas nos Municípios de Salinas da Margarida, Maragogipe, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe, Lage, Valença, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Wenceslau Guimarães, Gandu, Ibirataia, Ipiaú, Itagibá, Aiquara, Itagi, Jequié, Gongogi, Aurelino Leal, Itapitanga, Ilhéus, Itajuípe, Governador Lomanto Júnior e Itabuna, no Estado da Bahia, necessários à construção de dutos e bases de distribuição e instalações complementares, para o transporte de derivados claros, álcool e GLP.

Art. 2° A faixa e áreas de terras a que se refere este decreto totalizam aproximadamente 6.856.486m², que assim se descreve e caracteriza:

Faixa de Duto(s):

Faixa de terras, com largura de 50 (cinqüenta) metros nos primeiros 100 (cem) metros a partir da origem do Oleoduto e de 20 (vinte) metros no restante da faixa e aproximadamente 341.020 metros (trezentos e quarenta e um mil e vinte) de extensão, cujo eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76 do Oleoduto, localizado no Município Salinas da Margarida, Estado da Bahia, e se estende até o final, no ponto de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, conforme direção indicada e constante do desenho DE-4100.50-6513-111-EGR-003, Rev.B., com os seguintes trechos:

Trecho Cairu-Jequié (252.352,23m)

A diretriz da faixa do Oleoduto tem início na praia de Cairu, Município de Salinas da Margarida, Estado da Bahia, no Ponto PIO-0 de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 874,60m, até o Ponto PIO-1 de Coordenadas UTM N=8.578.795,75 e E=522.299,59; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 830,30m, até o Ponto PIO-2 de Coordenadas UTM N=8.578.759,31 e E=521.470,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5.823,14m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Salinas da Margarida e de Maragogipe, até o Ponto PII-24 de Coordenadas UTM N=8.584.800,00 e E=517.200,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.009,62m passando pelo seguinte ponto notável: Rio Batatã, até o Ponto PIO-3 de Coordenadas UTM N=8.570939,62 e E=516.116,24; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.542,78, passando pelo seguinte ponto notável: Mata Nova, até o Ponto PII-25 de Coordenadas UTM N=8.568.482,39 e E=512.295,39; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.469,09m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Maragogipe e Nazaré, Rio Jacuruna, Rio Tijuco e estrada de acesso à Cidade de São Roque do Paraguaçú (Rodovia BA-100), até o Ponto PIO-4 de Coordenadas UTM N=8.655.121,09 e E=505.209,38; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.705,34m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Camarão, até o Ponto PII-27 de Coordenadas UTM N=8.563.931,73 e E=501.044,42; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.204,38m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Jaguaripe, Rodovia BA-245, até o Ponto PIO-5 de Coordenadas UTM N=8.561.629,53 e E=494.217,78; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15.539,07m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Nazaré e Aratuípe, localidade de Cachaço, até o GPS-1240 de Coordenadas UTM N=8.549.500,19 e E=484.504,81; daí segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.449,33m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio da Dona que serve de limite entre os Municípios de Aratuípe e Jaguaripe, até o GPS-1230 de Coordenadas UTM N=8.543.698,44 e E=479.832,31; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17.954,96m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Jequiriçá que serve de limite entre os Municípios de Jaguaripe, Lage e Valença, até o Ponto PIO-9 de Coordenadas UTM N=8.529.597,01 e E=468.717,90; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6.471,69m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia BA-542 e o Rio dos Três Braços, até o Ponto PII-15 de Coordenadas UTM N=8.523.330,34 e E=467.101 ,84; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.932,79m, até o Ponto PIO-10 de Coordenadas UTM N=8.520.969,91 e E=462.770,47; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9.295,06m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Caranguejo e Riacho Espadano, até o Ponto PII-16 de Coordenadas UTM N=8.512.657,31 e E=458.611,28; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.835,18m, até o Ponto PII-17 de Coordenadas UTM N=8.511.421,93 e E=457.254,18; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.683,27m, até o Ponto PII-18 de Coordenadas UTM N=8.506.770,60 e E=456.708,18; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.653,10m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Valença e Presidente Tancredo Neves, até o Ponto PII-19 de Coordenadas UTM N=8.505.252,40 e E=454.532,40; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.642,05, até o Ponto PIO-11 de Coordenadas UTM N=8.502.851,08 e E=453.430,55; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6.649,31m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Presidente Tancredo Neves e Teolândia, até o Ponto PII-20 de Coordenadas UTM N=8.496,919,64 e E=450.425,33; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3.328,21m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Preto que serve de divisa entre os Municípios de Teolândia e Wenceslau Guimarães, até o Ponto PII-21 de Coordenadas UTM N=8.493.692,31 de E=449.612,10; daí, segue rumo geral Sudoeste e distância de 2.123,24m, passando pelo seguinte ponto notável: Riacho das Flores, até o Ponto PII-22 de Coordenadas UTM N=8.491.711,58 e E=448.847,33; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância 2.835,53m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio das Almas, até Ponto PII-23 de Coordenadas UTM N=8.488.969,10 e E=448.126,87; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14.617,16m passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia BR-101, a 3 km a oeste da Cidade de Wenceslau Guimarães e o limite entre os Municípios de Wenceslau Guimarães e o limite entre os Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandu, até o Ponto PIO-13 de Coordenadas UTM N=8.476.515,84 e E=440.473,26; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12.627,55m, passando pelo seguinte ponto notável: a aproximadamente 1 km das linhas de transmissão da CHESF de 230 kv até o Ponto PIO-14 de Coordenadas UTM N=8.465.991,36 e E=433.495,41, daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8.285,00m, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa entre os Municípios de Gandu e Ibirataia e a aproximadamente 2 km a oeste da Cidade de Algodão, até o Ponto PIO-15 de Coordenadas UTM N=8.458.099,64 e E=430.973,11; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10.313,98, passando pelo seguinte ponto notável: Rio de Água Branca, até o Ponto PIO-16 de Coordenadas UTM N=8.448.383,97 e E=427.511,32; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13.502,55m, passando pelos seguintes pontos notáveis: a aproximadamente 5 km a oeste da Cidade de Ibirataia, Rio da Água Branca, limite entre os Municípios de Ibirataia e Ipiaú, Rodovia BA-650, Rodovia BR-330 e Rio de Contas que serve de limite entre os Municípios de Ipiaú e Itagibá, até o Ponto PIO-17A de Coordenadas UTM N=8.435.238,37 e E=424.427,13; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.192,74m, passando pelos seguintes pontos notáveis: contorno da localidade de Japomirim, Rio da Onça, Rodovia BA-640, até o Ponto PII-1 de Coordenadas UTM N=8.435.347,15 e E=420.235,80; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.447 ,93m , até o Ponto PII-2 de Coordenadas U TM N=8.437.098,57 e E=417.256,83; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.854,79m, até o Ponto PII-3 de Coordenadas UTM N=8.437.874,28 e E=414.518,45; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.286,05m, até o Ponto PII-4 de Coordenadas UTM N=8.437.791,47 e E=412.233,89; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.337,51m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio da Preguiça que serve de divisa entre os Municípios Itagibá e Aiquara, até o Ponto PII-5 de Coordenadas UTM N=8.439.553,80 e E=408.275,00; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.133,88m, até o Ponto PIO-18, de Coordenadas UTM N=8.440.564,33 e E=405.305,13; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.332,39m, até o Ponto PII-6 de Coordenadas UTM N=8.440.179,06 e E=404.029,66; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.605, 71m , até o Ponto PII-7 de Coordenadas UTM N=8.442.801,85 e E=400.243,69; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1.867,73m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-130 que serve de limite entre os Municípios de Aiquara e Itagi, até o Ponto PIO-19 de Coordenadas UTM N=8.443.325,76 e E=398.450,95; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5.996,89m, até o Ponto PII-8 de Coordenadas UTM N=8.446.443,49 e E=393.328,27; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.402,24m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio de Contas, até o Ponto PII-9 de Coordenadas UTM N=8.448.211,50 e E=391.701,89; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.157.71m, até o Ponto PII-10 de Coordenadas UTM N=8.450.143,62 e E=389.204,28;daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.187,51m, até o Ponto PIO-20 de Coordenadas UTM N=8.450.188,69 e E=388.017,63; daí segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.076,15m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Pau Brasil que serve de limite entre os Municípios de Itaji e Jequié, até o Ponto PII-11 de Coordenadas UTM N=8.452.219,65 e E=387.586,80; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6.707,45m, até o Ponto PII-12 de Coordenadas UTM N=8.458.608,01 e E=389.631,01; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.198,71m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BR-330, até o Ponto PIO-21, de Coordenadas UTM N=8.461.506,41 e E=390,984,16; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância 4.178,67m, até o Ponto PII-13 de Coordenadas UTM N=8.465.287,52 e E=389.205,25; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.071,65m, até o Ponto PII-14 de Coordenadas UTM N=8.467.350,00 e E=389,400,00; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6.178,10m, passando pelo seguinte ponto notável: a 4 km da área urbana da Cidade de Jequié, até o Ponto PIO-22 de Coordenadas UTM N=8.471.159,44 e E=384.536,15; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3.940,36m, passando pelo seguinte ponto notável: a 3 Km da área urbana da Cidade de Jequié, até o Ponto PIO-23 de Coordenadas UTM N=8.470.127,68 e E=380.733,27; encerrando a presente descrição com uma extensão total de 252.352,53m, conforme o desenho DE-4100.50-6513-111-EGR-001-Rev.D.

Trecho Ipiau-Itabuna (88.667,84m)

A diretriz da faixa do Oleoduto tem início na Estação de Ipiau, no Município de Itagibá, Estado da Bahia, no Ponto PII-24 de Coordenadas UTM N=8.435.128,41 e E=424.384,21; daí, segue como rumo geral Sudoeste e distância de 5.351,79m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio do Peixe, até o Ponto PII-25 de Coordenadas UTM N=8.430.024,20 e E=425.993,15; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.955,14m, passando pelos seguinte pontos notáveis: a sudoeste da Vila Tapirama e limite entre os Municípios de Itagibá e Gongogi, até o Ponto PII-26 de Coordenadas UTM N=8.427.830,04 e E=427.972,67; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4.172,19m, até o Ponto PII-27 de Coordenadas UTM N=8.424.056,18 e E=429.751,77; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.964,32m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Gongogi, que serve de limite entre os Municípios de Gongogi e Aurelino Leal, até o Ponto PII-28 de Coordenadas UTM N=8.421.117,06 e E=430.137,46; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6.172,05m, até o Ponto PII-29 de Coordenadas UTM N=8.416.251,86 e E=433.935,36; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.754,07m, passando pelo seguinte ponto notável: Riacho do Ponto Central, até o Ponto PII-30 de Coordenadas UTM N=8.414.542,23 e E=436.094,55; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.456.87m, passando pelo seguinte ponto notável: linha de transmissão da CHESF de 230Kv, até o Ponto PII-31 de Coordenadas UTM N=8.412.338,25 e E=437.180,23; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6.989,68m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limites entre os Municípios de Aurelino Leal e Itapitanga, a 1,50 Km a sudoeste da Cidade de Itapitanga, até Ponto PII-32 de Coordenadas UTM N=8.405.386,52 e E=437.907,65; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.018,58m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Pontal do Sul; até o Ponto PII-33, de Coordenadas UTM N=8.401.000,68 e E=440.347,03; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.381,17m, até o Ponto PII-34 de Coordenadas UTM N=8.398.626,36 e E=440.527,55; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4.956,52m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-658 até o Ponto PII-35, de Coordenadas UTM N=8.394.517,93 e E=443.316,31; daí, segue com rumo Sudeste e distância de 2.760,17m, até o Ponto PII-36 de Coordenadas UTM N=8.392.017,04 e E=444.484,24; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9.271,76m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Três Braços que serve de divisa entre os Municípios de Itapitinga e Ilhéus, Ribeirão Folha Podre, linhas de transmissão da CHESF de 230Kv e 69Kv e sudeste da Vila Pimenteira, até o Ponto PII-37 de Coordenadas UTM N=8.388.800,00 e E=453.180,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 1.932,59m, até o Ponto PII-38 de Coordenadas UTM N=8.387.050,00 e E=454.000,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.153,98m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Ilhéus e Itajuípe, Ribeirão Jussara, até o Ponto PII-39 de Coordenadas UTM N=8.382.300,00 e E=456.000,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.445,41m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-262, até o Ponto PII-40 de Coordenadas UTM N=8.377.000,00 e E=457.250,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17.931,65m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limites entre os Municípios de Itajuípe, Governador Lomanto Júnior e Itabuna, Rio Jindiba, Rodovia BA-120, Ribeirão Limoeiro e Rio Areia, até o Ponto PIO-33 de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, encerrando a presente descrição com a extensão total de 88.667,84m, conforme desenho DE=4100.50-6513-111-EGR-003, Rev.B.

Área Para Construção da Base de Jequié (12.220m²)

Área de terra de formato irregular, localizada no Município de Jequié, Estado da Bahia, medindo 12.220m², situada às margens da Rodovia BR-116, a 3Km do centro urbano de Jequié, caracterizada pelo seu perímetro, assim descrito:

Inicia-se no vértice 1 de Coordenadas Topográficas com origem UTM N=8.469.857,900 e E=380.332,100 e segue com azimute AZ=28°29'13" numa extensão de 100,00 até o vértice 14 de Coordenadas UTM N=8.469.945,800 e E=380.379,8000. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=28°11'27" numa extensão 74,00m até o vértice 13 de Coordenadas UTM N=8.470.011,100 e E=380.414,800. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=118°26'35" numa extensão de 30,00m até o vértice 12 de Coordenadas UTM N=8.469.997,400 e E=380.441 ,200. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=207°46'36" numa extensão de 74,00m, até o vértice 11 de Coordenadas UTM N=8.469.931,900 e E=380.406,700. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=117°07'53" numa extensão de 70,00m até o vértice 10 de Coordenadas UTM N=8.469.900,400 e E=380.468,400. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=280°10'24" numa extensão de 100,00m até o vértice 9 de Coordenadas UTM N=8.469.811,900 e E=380.421,000. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=2690°57'47" numa extensão de 70,80m até o vértice 8 de Coordenadas UTM N=8.469.844,00 e E=380.357,900. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=296°57'47" numa extensão de 29,20m até o vértice 1, encerrando a presente descrição, tudo em conformidade com o desenho DE-4100.00-6500-111CPV=006-Rev.C.

Área Para Construção da Base de Ipiau (20.864,49m²)

Área de terra de formato irregular, localizada no Município de Itagibá, Estado da Bahia, medindo 20.864,49m², situada às margens do Rio de Contas, encravada na Fazenda São Miguel com área de 800.000m², que se caracteriza e se desenvolve, assim descrita:

Inicia no vértice FM 4 de Coordenadas Topográficas N=8.435.273,934 e N=424.363,436 localizada às margens da estrada que liga Japomirim a Tapirama e a cerca de divisa da propriedade. Daí segue com azimute AZ=115°17'36", numa extensão de 44,932m até encontrar o vértice FM 5 de Coordenadas Topográficas N=8.435.254,736 e E=424.404,060. Daí, segue com azimute AZ=124°34'10" , numa extensão de 69.129m até então o vértice FM 7 de Coordenadas Topográficas N=8.435.215,512 e E=424.460,984. Daí, segue com azimute AZ=136°23'04", numa extensão de 37,133m até encontrar o vértice FM 8 de Coordenadas Topográficas N=8.435.188,629 e E=424.486,599. Daí, segue com azimute AZ=156°22'38", numa extensão de 78,214m até o vértice FM 9 de Coordenadas Topográficas N=8.435.116,969 e E=424.517,940, localizadas às margens da estrada que liga Japomirim a Tapirama. Daí, segue com azimute AZ=235°00'44" numa extensão de 32,480m pela cerca de divisa até o vértice FM 10 de Coordenadas Topográficas N=8.435.098,345 e E=424.491,330. Daí, segue por uma linha demarcada com azimute AZ=285°35'46", numa extensão de 191.706m até encontrar o vértice FM 1 de Coordenadas Topográficas N=8.435.149.886 e E=424.326.682. Daí, segue com azimute AZ=18°11'05" numa extensão de 40,729m por cerca interna até encontrar o vértice FM 2 de Coordenadas Topográficas N=8.435.188,580 e E=424.319,393. Daí, segue com azimute AZ=23°05'13", numa extensão de 63.309m até encontrar o vértice FM 3 de Coordenadas Topográficas N=8.435.246,819 e E=424.344,218. Daí, segue com azimute AZ=35°19'41" numa extensão de 32.235m até encontrar o vértice inicial FM 4 de Coordenadas Topográficas N=8.435.273,934 e E=424.363,436, tudo de conformidade com a planta de cadastro DE-4100.54-6213-111FOT-001-Rev.O.

Art. 3° A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1° deste decreto.

Art. 4° A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão da posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1992