DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.633.849.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.518, de 4 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.633.849.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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