Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 4.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 8.519, de 4 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Orçamento de Investimento da União alterado de conformidade com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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