Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1991.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis n.° 7.130, de 26 de outubro de 1983, e n° 7.200, de 19 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos, para o ano de 1991, os seguintes Efetivos da Força Aérea Brasileira:

I - OIFICIAIS DE CARREIRA

a) Oficiais Generais

 Postos Quadros Av Eng Int Med Total
Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7
major-Brigadeiro 20 1 1 1 23
Brigadeiro 33 4 5 4 46
Total 60 5 6 5 76

b)Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos

 Postos Quadros Cel Tcel Maj Cap 1Ten 2Ten Total
Aviadores 188 359 490 560 673 214 2.484
Engenheiros 20 32 50 170 89 - 361
Intendentes 52 133 195 305 148 86 919
Médicos 30 60 110 331 162 - 693
Farmacêuticos 1 5 11 33 51 - 101
Dentistas 1 8 20 111 110 - 250
Infantarias 2 13 85 104 119 64 387
Esp Aviões - 6 32 74 12 15 139
Esp Comunicações - 2 38 89 7 15 151
Esp Armamento - 1 7 30 9 10 57
Esp Fotografia - 1 8 15 2 - 26
Esp Meteorologia - 4 24 48 1 10 87
Esp Controle de Tráfego Aéreo - 3 15 63 10 15 106
Esp Suprimento Técnico - 8 15 50 - - 73
Especialistas (QOEA) - - - 5 174 100 279
Total 294 635 1100 1988 2.096   6.113
Efetivo Aprovado em Lei 320 660 1100 2100 3.400   7.580
Vagas não Distribuídas 26 25 - 112 1.304   1.467

II - Oficiais do Quadro Complementar

 Postos Quadros 1Ten 2Ten Total
Complementar 141 59 200

Art 2º Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1991.

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