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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1991.

Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É autorizado o Ministério da Justiça a publicar a proposta de anteprojeto de estatuto do índio elaborada pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991, incumbida pelo Decreto nº 27, de 4 de fevereiro de 1991, da revisão da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º É reconduzida a Comissão, para o recebimento de sugestões e críticas à proposta, nos trinta dias seguintes à sua publicação, devendo apresentar a redação final sessenta dias após o decurso do prazo anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1991.