Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de
setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDEUNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0002 PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMITIDAS POR VETORES | 15.870.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
10 305 | 0002 2689 | DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS | 15.870.000 |
|||||||||
10 305 | 0002 2689 0001 | DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS - NACIONAL | 15.870.000 |
|||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
15.870.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 15.870.000 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 15.870.000 |
|||||||||||
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR | 3.910.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
10 302 | 0023 4302 | FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR | 3.910.000 |
|||||||||
10 302 | 0023 4302 0013 | FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO | 3.910.000 |
|||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
3.910.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 3.910.000 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 3.910.000 |
|||||||||||
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR | 19.780.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
10 302 | 0023 4306 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS | 19.780.000 |
|||||||||
10 302 | 0023 4306 0033 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 19.780.000 |
|||||||||
S |
3 |
1 |
40 |
0 |
151 |
3.910.000 |
||||||
S |
3 |
1 |
40 |
0 |
151 |
15.870.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 19.780.000 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 19.780.000 |
|||||||||||
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
Itens (1) |
Dotação Atual (2) |
Previsão Avaliação 3o Bimestre (3) |
Margem para Crédito |
Movimentação Líquida do Crédito |
Discricionárias | ||||
Poder Executivo (4) | 62.062,3 |
48.990,3 |
245,9 |
0 |