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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", do art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.443.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 17.429.301.684,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais); e

        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2003  

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES)

331.370.824

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0252 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI N. 9. 496, DE 1997 E MP N. 2. 139, DE 2001)            

25.918.253

28 843 0905 0252 0001   DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI N. 9. 496, DE 1997 E MP N. 2. 139, DE 2001) - NACIONAL            

25.918.253

       

F

6

0

90

0

388

25.918.253

                   
28 843 0905 0431 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA            

159.988.523

28 843 0905 0431 0001   DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL            

159.988.523

       

F

6

0

90

0

388

159.988.523

                   
28 843 0905 0433 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA            

130.160.030

28 843 0905 0433 0001   DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA - NACIONAL            

130.160.030

       

F

6

0

90

0

388

130.160.030

                   
28 846 0905 0453 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR N. 73, DE 1993 E LEI N. 9. 469, DE 1997)            

15.304.018

28 846 0905 0453 0001   DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR N. 73, DE 1993 E LEI N. 9. 469, DE 1997) - NACIONAL            

15.304.018

       

F

6

0

90

0

388

15.304.018

 
  TOTAL - FISCAL

331.370.824

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

331.370.824

 

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR

14.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 846 0352 0301 EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992)            

14.000.000

20 846 0352 0301 0001   EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL            

14.000.000

       

F

3

1

90

0

160

14.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

14.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

14.000.000

 

ORGAO : 75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

UNIDADE : 75101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0907 OPERACOES ESPECIAIS: REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA

17.097.930.860

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 841 0907 0365 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA            

17.097.930.860

28 841 0907 0365 0001   REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL            

17.097.930.860

       

F

6

0

90

0

343

17.097.930.860

 
  TOTAL - FISCAL

17.097.930.860

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

17.097.930.860

 

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0352 PRODUCAO E ABASTECIMENTO ALIMENTAR

14.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 846 0352 0299 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI N. 8. 427, DE 1992)            

14.000.000

20 846 0352 0299 0001   FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI N. 8. 427, DE 1992) - NACIONAL            

14.000.000

       

F

3

1

90

0

160

14.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

14.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

14.000.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

(A)

Previsão Aval. 3o Bimestre (3)

(B)

Margem para Crédito

(C) = (B) – (A)

Movimentação Líquida do Crédito

Outras Não Discricionárias (somente OCC)        
         
Subsídios e Subvenções 4.049,3 7.406,9 3.357,6 0
         
  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata o inciso I, alínea "a", do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.