Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei no
10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 (um bilhão, cinqüenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 1.051.000.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
28 845 | 0903 0550 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50) | 1.051.000.000 |
|||||||||||||||||
28 845 | 0903 0550 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50) - NACIONAL | 1.051.000.000 |
|||||||||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
142 |
840.800.000 |
||||||||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
142 |
210.200.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 1.051.000.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.051.000.000 |
|||||||||||||||||||
ANEXO II
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões
Item (1) |
Margem para Crédito |
Movimentação Líquida do Crédito |
Compensações Financeiras | 1.886,7 |
1.051,0 |