Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da
Constituição, e 34, § 1º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do
Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º,
do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
no 53710.000383/2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano para executar,
pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este
ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O
contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a
contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o,
sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2003