Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º,
inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003, e no art. 60, § 1º, da Lei no 10.524, de 25 de
julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei no
10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios dos Transportes, das
Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito
suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e
oito mil, duzentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput do
art. 4º da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de
agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003