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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003.

Cria a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a "Comissão Machado de Assis", com o objetivo de elaborar estudos sobre a atuação de Machado de Assis como servidor público e preparar publicação da resenha "Machado de Assis Servidor Público", atualizada e revisada.

        Parágrafo único.  A Comissão de que trata o caput será integrada pelos seguintes Membros:

        I - José Sarney, Presidente do Senado Federal e membro da Academia Brasileira de Letras, que a coordenará;

        II - Fernando Tolentino de Sousa Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional;

        III - Florian Augusto Coutinho Madruga, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal;

        IV - Julio Werner Pedrosa, Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal;

        V - Fernando de Albuquerque Lima, Assistente do Diretor-Geral da Imprensa Nacional;

        VI - Maria Aparecida Vieira Bedaqui, servidora da Imprensa Nacional;

        VII - Lenira Fernandes Cavalcante, servidora da Imprensa Nacional; e

        VIII - Rubens Cavalcante Junior, servidor da Imprensa Nacional.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003