Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Moskow, localizada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Moskow, com superfície de quatorze mil, duzentos e doze hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros, situada no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01=M-44, de coordenadas geográficas 02º50'33,350" N e 60º13'10,546" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Cumacá, segue por uma linha reta até o Marco M-1/01, de coordenadas geográficas 02º50'16,844" N e 60º12'42,583" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/02, de coordenadas geográficas 02º50'00,478" N e 60º12'14,856" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/03, de coordenadas geográficas 02º49'43,697" N e 60º11'46,438" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/04, de coordenadas geográficas 02º49'26,583" N e 60º11'17,459" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/05, de coordenadas geográficas 02º49'11,360" N e 60º10'51,694" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/06, de coordenadas geográficas 02º48'54,139" N e 60º10'22,500" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/07, de coordenadas geográficas 02º48'37,520" N e 60º09'54,426" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/08, de coordenadas geográficas 02º48'19,336" N e 60º09'23,661" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/09, de coordenadas geográficas 02º48'03,930" N e 60º08'57,603" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/10, de coordenadas geográficas 02º47'48,563" N e 60º08'31,616" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/11, de coordenadas geográficas 02º47'33,220" N e 60º08'05,674" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/12, de coordenadas geográficas 02º47'14,931" N e 60º07'34,758" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1/13, de coordenadas geográficas 02º47'01,122" N e 60º07'11,418" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º46'52,306" N e 60º06'56,061" WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Manoá, neste limite confronta com a Colônia Agrícola São Francisco - Projeto Fundiário INCRA; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Manoá, a montante, até o Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'36,1583" N e 60º07'32,395" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Caraçaí; daí, segue, continuando pelo Igarapé Manoá, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'50,916" N e 60º06'37,469" WGr., localizado na confluência de dois braços do Igarapé Manoá; daí, segue pelo braço esquerdo, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º39'40,195" N e 60º07'11,880" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 02º39'35,023" N e 60º07'26,402" WGr., localizado na faixa de domínio direita da Rodovia Estadual RR-207, sentido Serra da Lua - Boa Vista; SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio direita da Rodovia Estadual RR-207, sentido Boa Vista, até o Marco M-6/01, de coordenadas geográficas 02º39'50,085" N e 60º07'45,114" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/02, de coordenadas geográficas 02º40'04,345" N e 60º08'06,671" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/03, de coordenadas geográficas 02º40'18,226" N e 60º08'24,705" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/04, de coordenadas geográficas 02º40'45,328" N e 60º08'42,892" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/05, de coordenadas geográficas 02º41'10,831" N e 60º09'02,839" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/06, de coordenadas geográficas 02º41'34,102" N e 60º09'24,227" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/07, de coordenadas geográficas 02º42'06,262" N e 60º09'36,345'" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/08, de coordenadas geográficas 02º42'35,839" N e 60º09'49,938" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/09, de coordenadas geográficas 02º43'05,888" N e 60º10'05,452" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/10, de coordenadas geográficas 02º43'25,503" N e 60º10'29,974" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6/11, de coordenadas geográficas 02º43'34,565" N e 60º11'03,503" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o M-6/12, de coordenadas geográficas 02º43'43,599" N e 60º11'34,175" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o M-6/13, de coordenadas geográficas 02º43'51,851" N e 60º11'55,009" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º43'58,809" N e 60º12'01,646" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Braço do Açaí, neste limite confronta com a Rodovia Estadual RR 207; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Braço do Açaí, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'13,610" N e 60º12'26,838"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Deus é Pai; daí, segue pelo Igarapé Braço do Açaí (deste ponto em diante, o citado igarapé passa a ser denominado Igarapé Cumacá), a jusante, até o Ponto 01, inicio da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20-X-D-III MI-MI-55) - Escala 1:100.000. DSG-1980.
Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2003