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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xakriabá Rancharia, localizada nos Municípios de Itacarambi e São João das Missões, no Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xakriabá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Xakriabá Rancharia, com superfície de seis mil, setecentos e noventa e oito hectares, trinta e oito ares e dezessete centiares e perímetro de trinta e seis mil, trezentos e noventa e sete metros e vinte e nove centímetros, situada nos Municípios de Itacarambi e São João das Missões, no Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-06, de coordenadas geográficas 14°54’37,931" S e 44°11’21,208" WGr., localizado no encontro da estrada da Cauê com o limite sul da Terra Indígena Xakriabá; segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 14°54’22,167" S e 44°10’48,653" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 14°54’05,418" S e 44°10’14,067" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 14°53’49,382" S e 44°09’40,960" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 14°53’34,371" S e 44°09’09,967" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geográficas 14°53’18,253" S e 44°08’36,691" WGr.; segue por uma linha reta até o marco SAT MG-05, de coordenadas geográficas 14°53’02,453" S e 44°08’04,077" WGr., localizado no limite sul da Terra Indígena Xakriabá; do marco M-06 ao marco SAT MG-05 confronta com a Terra Indígena Xakriabá; segue por uma linha reta até o marco M-38, de coordenadas geográficas 14°53’36,835" S e 44°07’32,301" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-37, de coordenadas geográficas 14°54’07,801" S e 44°07’03,693" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-36, de coordenadas geográficas 14°54’20,756" S e 44°06’46,912" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-35, de coordenadas geográficas 14°54’33,749" S e 44°06’40,170" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-34, de coordenadas geográficas 14°54’56,478" S e 44°06’26,692" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-33, de coordenadas geográficas 14°55’17,413" S e 44°05’56,710" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-32, de coordenadas geográficas 14°55’30,453" S e 44°05’38,032" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-31, de coordenadas geográficas 14°55’46,684" S e 44°05’27,923" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-30, de coordenadas geográficas 14°55’49,897" S e 44°05’17,870" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-29, de coordenadas geográficas 14°55’43,003" S e 44°04’47,104" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-28, de coordenadas geográficas 14°55’38,288" S e 44°04’26,064" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-27, de coordenadas geográficas 14°55’29,767" S e 44°04’09,361" WGr., localizado na faixa de domínio do lado direito da rodovia BR 135, Itacarambi/Missões, sentido Furado das Missões para Januária; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-26, de coordenadas geográficas 14°56’00,136" S e 44°04’01,641" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-25, de coordenadas geográficas 14°56’41,396" S e 44°04’06,205" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-24, de coordenadas geográficas 14°56’46,517" S e 44°04’06,329" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-23, de coordenadas geográficas 14°56’54,008" S e 44°04’04,198" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-22, de coordenadas geográficas 14°57’13,914" S e 44°04’12,389" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geográficas 14°57’55,601" S e 44°04’17,734" WGr., localizado na faixa de domínio do lado direito da rodovia BR 135, Itacarambi/Missões, sentido Furado das Missões para Januária; do marco M-27 até o marco M-21 confronta com faixa de Domínio da BR-135; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-18, de coordenadas geográficas 14°58’06,045" S e 44°05’23,839" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geográficas 14°58’11,144" S e 44°06’02,840" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geográficas 14°58’17,645" S e 44°06’52,620" WGr.; segue por uma linha até o marco M-15, de coordenadas geográficas 14°58’21,337"S e 44°07’20,817" WGr., localizado na estrada da Cauê; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geográficas 14°58’14,266" S e 44°07’42,216" WGr.; segue por uma linha reta até o marco SAT MG-01, de coordenadas geográficas 14°57’57,951" S e 44°08’15,542" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geográficas 14°57’22,570" S e 44°08’30,708" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-12, de coordenadas geográficas 14°56’51,079"S e 44°08’44,460" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-11, de coordenadas geográficas 14°56’26,650" S e 44°09’11,810" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geográficas 14°56’09,838" S e 44°09’37,469" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geográficas 14°55’48,358" S e 44°10’05,099" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geográficas 14°55’29,180" S e 44°10’27,690" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geográficas 14°55’06,724" S e 44°10’51,057" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-06, início da descrição deste perímetro; do marco M-15 até o marco M-06 confronta com a estrada da Cauê. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.23-Z-A-V. Escala 1:100.000 - DSG – 1969.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003