Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xakriabá Rancharia, localizada nos Municípios de Itacarambi e São João das Missões, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xakriabá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Xakriabá Rancharia, com superfície de seis mil, setecentos e noventa e oito hectares, trinta e oito ares e dezessete centiares e perímetro de trinta e seis mil, trezentos e noventa e sete metros e vinte e nove centímetros, situada nos Municípios de Itacarambi e São João das Missões, no Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-06, de coordenadas geográficas 14°5437,931" S e 44°1121,208" WGr., localizado no encontro da estrada da Cauê com o limite sul da Terra Indígena Xakriabá; segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 14°5422,167" S e 44°1048,653" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 14°5405,418" S e 44°1014,067" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 14°5349,382" S e 44°0940,960" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 14°5334,371" S e 44°0909,967" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geográficas 14°5318,253" S e 44°0836,691" WGr.; segue por uma linha reta até o marco SAT MG-05, de coordenadas geográficas 14°5302,453" S e 44°0804,077" WGr., localizado no limite sul da Terra Indígena Xakriabá; do marco M-06 ao marco SAT MG-05 confronta com a Terra Indígena Xakriabá; segue por uma linha reta até o marco M-38, de coordenadas geográficas 14°5336,835" S e 44°0732,301" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-37, de coordenadas geográficas 14°5407,801" S e 44°0703,693" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-36, de coordenadas geográficas 14°5420,756" S e 44°0646,912" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-35, de coordenadas geográficas 14°5433,749" S e 44°0640,170" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-34, de coordenadas geográficas 14°5456,478" S e 44°0626,692" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-33, de coordenadas geográficas 14°5517,413" S e 44°0556,710" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-32, de coordenadas geográficas 14°5530,453" S e 44°0538,032" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-31, de coordenadas geográficas 14°5546,684" S e 44°0527,923" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-30, de coordenadas geográficas 14°5549,897" S e 44°0517,870" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-29, de coordenadas geográficas 14°5543,003" S e 44°0447,104" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-28, de coordenadas geográficas 14°5538,288" S e 44°0426,064" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-27, de coordenadas geográficas 14°5529,767" S e 44°0409,361" WGr., localizado na faixa de domínio do lado direito da rodovia BR 135, Itacarambi/Missões, sentido Furado das Missões para Januária; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-26, de coordenadas geográficas 14°5600,136" S e 44°0401,641" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-25, de coordenadas geográficas 14°5641,396" S e 44°0406,205" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-24, de coordenadas geográficas 14°5646,517" S e 44°0406,329" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-23, de coordenadas geográficas 14°5654,008" S e 44°0404,198" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-22, de coordenadas geográficas 14°5713,914" S e 44°0412,389" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geográficas 14°5755,601" S e 44°0417,734" WGr., localizado na faixa de domínio do lado direito da rodovia BR 135, Itacarambi/Missões, sentido Furado das Missões para Januária; do marco M-27 até o marco M-21 confronta com faixa de Domínio da BR-135; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-18, de coordenadas geográficas 14°5806,045" S e 44°0523,839" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geográficas 14°5811,144" S e 44°0602,840" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geográficas 14°5817,645" S e 44°0652,620" WGr.; segue por uma linha até o marco M-15, de coordenadas geográficas 14°5821,337"S e 44°0720,817" WGr., localizado na estrada da Cauê; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geográficas 14°5814,266" S e 44°0742,216" WGr.; segue por uma linha reta até o marco SAT MG-01, de coordenadas geográficas 14°5757,951" S e 44°0815,542" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geográficas 14°5722,570" S e 44°0830,708" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-12, de coordenadas geográficas 14°5651,079"S e 44°0844,460" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-11, de coordenadas geográficas 14°5626,650" S e 44°0911,810" WGr.; segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geográficas 14°5609,838" S e 44°0937,469" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geográficas 14°5548,358" S e 44°1005,099" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geográficas 14°5529,180" S e 44°1027,690" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geográficas 14°5506,724" S e 44°1051,057" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-06, início da descrição deste perímetro; do marco M-15 até o marco M-06 confronta com a estrada da Cauê. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.23-Z-A-V. Escala 1:100.000 - DSG 1969.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003