Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Córrego João Pereira, localizada nos Municípios de Itarema e Acaraú, no Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Córrego João Pereira, com superfície de três mil, cento e sessenta e dois hectares, trinta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e três centímetros, situada nos Municípios de Itarema e Acaraú, no Estado do Ceará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superfície de dois mil, quinhentos e trinta e sete hectares, oitenta e sete ares e quarenta e seis centiares e perímetro de dezoito mil, setecentos e quatro metros e oito centímetros: NORTE: partindo do marco M-11, de coordenadas geodésicas 3°0535,2524 S e 39°5844,8304 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 3°0535,1065 S e 39°5844,8010 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por João Terto, Manoel de Oliveira e com o P. A. Volta do Deo, ate o marco M-13, de coordenadas geodésicas 3°0524,4573 S e 39°5813,7569 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 3°0516,4223 S e 39°5744,6545 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 3°0506,8771 S e 39°5712,2254 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 3°0459,6915 S e 39°5647,8421 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 3°0450,2384 S e 39°5616,0713 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 3°0441,9743 S e 39°5547,7508 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 3°0451,8766 S e 39°5544,6995 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 3°0452,1536 S e 39°5535,9398 WGr, localizado no canto de uma cerca de arame (do marco M-13 ao marco M-20, confronta com o P. A. Volta do Deo); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 3°0525,0601 S e 39°5536,5967 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 3°0558,8832 S e 39°5537,2848 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 3°0631,2793 S e 39°5537,8838 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 3°0706,1459 S e 39°5538,5664 WGr.(do marco M-20 ao marco M-24, confronta com terras ocupadas por Francisco Peixoto da Mota); SUL: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal, até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 3°0708,6532 S e 39°5549,3393 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Luiz Pontes, até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 3°0715,6111 S e 39°5621,8933 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Rodrigues, até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 3°0709,0044 S e 39°5622,6667 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-28, de coordenadas geodésicas 3°0708,9564 S e 39°5626,1674 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-29, de coordenadas geodésicas 3°0718,2824 S e 39°5653,2281 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Salu, até o marco M-30, de coordenadas geodésicas 3°0725,0465 S e 39°5659,6816 WGr., localizado no canto de uma cerca; segue por esta cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Rui Nilson Araújo, até o marco M-31, de coordenadas geodésicas 3°0728,6892 S e 39°5706,9841 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Abel de Tal, até o marco M-32, de coordenadas geodésicas 3°0730,1347 S e 39°5711,9346 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-33, de coordenadas geodésicas 3°0731,1204 S e 39°5713,9514 WGr; segue por uma cerca de arame até o marco M-34, de coordenadas geodésicas 3°0730,6598 S e 39°5718,6069 WGr; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José do Quim, até o marco M-35, de coordenadas geodésicas 3°0731,2250 S e 39°5721,8857 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por João Lalau, José Benedito e José Rodrigues Alves, até o marco M-36, de coordenadas geodésicas 3°0729,6273 S e 39°5745,5210 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José Rodrigues Alves, até o marco M-37, de coordenadas geodésicas 3°0727,0939 S e 39°5751,8421 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 3°0726,7562 S e 39°5755,3242 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 3°0727,5852 S e 39°5758,9418 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Expedito Soares, até o marco M-40, de coordenadas geodésicas 3°0735,7058 S e 39°5819,6020 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-41, de coordenadas geodésicas 3°0736,0460 S e 39°5821,9737 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-42, de coordenadas geodésicas 3°0735,9701 S e 39°5823,4175 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-43, de coordenadas geodésicas 3°0737,5885 S e 39°5827,7215 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Expedito Soares e Gustavo Marques, até o marco M-44, de coordenadas geodésicas 3°0738,7151 S e 39°5838,9818 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-45, de coordenadas geodésicas 3°0740,1369 S e 39°5846,6312 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Teodoro, até o marco M-46, de coordenadas geodésicas 3°0740,4885 S e 39°5850,5306 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-47, de coordenadas geodésicas 3°0742,2531 S e 39°5853,1217 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Teodoro e Samuel de Tal, até o marco M-48, de coordenadas geodésicas 3°0745,9049 S e 39°5856,9190 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-49, de coordenadas geodésicas 3°0749,4549 S e 39°5859,8187 WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-50, de coordenadas geodésicas 3°0751,9468 S e 39°5903,9358 WGr., localizado no canto de uma cerca; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Francisco Jovino, até o marco M-51, de coordenadas geodésicas 3°0729,4110 S e 39°5901,1734 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-52, de coordenadas geodésicas 3°0708,8750 S e 39°5858,4524 WGr., localizado no bordo da estrada vicinal que segue para Aldeia Telhas; atravessando esta estrada, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 3°0708,3744 S e 39°5858,5453 WGr., localizado no outro bordo; segue por uma cerca de arame, confrontando com a Gleba 02, até o marco M-11, início da descrição deste perímetro. GLEBA 2: superfície de seiscentos e vinte e quatro hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta e cinco centiares e perímetro de onze mil, seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e três centímetros: NORTE: partindo do marco M-07, de coordenadas geodésicas 3°0614,1334 S e 40°0041,0679 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José de Tal, Magalhães de Tal, e com o P. A. São José, até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 3°0602,8140 S e 40°0003,3762 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com o P. A. São José até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 3°0551,6833 S e 39°5930,3846 WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com o P. A. São José até marco MG-01, de coordenadas geodésicas 3°0547,2159 S e 39°5917,6133 WGr.; segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 3°0546,5083 S e 39°5915,9582 WGr.; segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 3°0535,2524 S e 39°5844,8304 WGr., localizada no canto de uma cerca; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, confrontando com a Gleba 1, até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 3°0708,3744 S e 39°5858,5453 WGr, localizado no bordo da estrada que segue para a Aldeia Telhas; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 3°0650,9264 S e 39°5920,5548 WGr., localizado no canto de uma cerca; segue por esta cerca de arame até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 3°0647,1891 S e 39°5929,6333 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 3°0656,8442 S e 40°0001,5398 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 3°0707,3044 S e 40°0036,1636 WGr., localizado no canto de uma cerca (do marco M-01 ao Marco M-05, segue pela faixa de domínio direita da Estrada Municipal de acesso do Povoado Oriente ao Municipio de Marco); OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 3°0636,8921 S e 40°0038,9004 WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-7, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo SA.24-Y-D-I e SA.24-Y-D-II - ESC. 1;100.000 - DSG 1972.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003