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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Córrego João Pereira, localizada nos Municípios de Itarema e Acaraú, no Estado do Ceará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tremembé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Córrego João Pereira, com superfície de três mil, cento e sessenta e dois hectares, trinta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e três centímetros, situada nos Municípios de Itarema e Acaraú, no Estado do Ceará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superfície de dois mil, quinhentos e trinta e sete hectares, oitenta e sete ares e quarenta e seis centiares e perímetro de dezoito mil, setecentos e quatro metros e oito centímetros: NORTE: partindo do marco M-11, de coordenadas geodésicas 3°05’35,2524’’ S e 39°58’44,8304’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 3°05’35,1065’’ S e 39°58’44,8010’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por João Terto, Manoel de Oliveira e com o P. A. Volta do Deo, ate o marco M-13, de coordenadas geodésicas 3°05’24,4573’’ S e 39°58’13,7569’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 3°05’16,4223’’ S e 39°57’44,6545’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 3°05’06,8771’’ S e 39°57’12,2254’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 3°04’59,6915’’ S e 39°56’47,8421’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 3°04’50,2384’’ S e 39°56’16,0713’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 3°04’41,9743’’ S e 39°55’47,7508’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 3°04’51,8766’’ S e 39°55’44,6995’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 3°04’52,1536’’ S e 39°55’35,9398’’ WGr, localizado no canto de uma cerca de arame (do marco M-13 ao marco M-20, confronta com o P. A. Volta do Deo); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 3°05’25,0601’’ S e 39°55’36,5967’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 3°05’58,8832’’ S e 39°55’37,2848’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 3°06’31,2793’’ S e 39°55’37,8838’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 3°07’06,1459’’ S e 39°55’38,5664’’ WGr.(do marco M-20 ao marco M-24, confronta com terras ocupadas por Francisco Peixoto da Mota); SUL: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal, até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 3°07’08,6532’’ S e 39°55’49,3393’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Luiz Pontes, até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 3°07’15,6111’’ S e 39°56’21,8933’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Rodrigues, até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 3°07’09,0044’’ S e 39°56’22,6667’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-28, de coordenadas geodésicas 3°07’08,9564’’ S e 39°56’26,1674’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-29, de coordenadas geodésicas 3°07’18,2824’’ S e 39°56’53,2281’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Salu, até o marco M-30, de coordenadas geodésicas 3°07’25,0465’’ S e 39°56’59,6816’’ WGr., localizado no canto de uma cerca; segue por esta cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Rui Nilson Araújo, até o marco M-31, de coordenadas geodésicas 3°07’28,6892’’ S e 39°57’06,9841’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Abel de Tal, até o marco M-32, de coordenadas geodésicas 3°07’30,1347’’ S e 39°57’11,9346’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-33, de coordenadas geodésicas 3°07’31,1204’’ S e 39°57’13,9514’’ WGr; segue por uma cerca de arame até o marco M-34, de coordenadas geodésicas 3°07’30,6598’’ S e 39°57’18,6069’’ WGr; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José do Quim, até o marco M-35, de coordenadas geodésicas 3°07’31,2250’’ S e 39°57’21,8857’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por João Lalau, José Benedito e José Rodrigues Alves, até o marco M-36, de coordenadas geodésicas 3°07’29,6273’’ S e 39°57’45,5210’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José Rodrigues Alves, até o marco M-37, de coordenadas geodésicas 3°07’27,0939’’ S e 39°57’51,8421’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 3°07’26,7562’’ S e 39°57’55,3242’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 3°07’27,5852’’ S e 39°57’58,9418’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Expedito Soares, até o marco M-40, de coordenadas geodésicas 3°07’35,7058’’ S e 39°58’19,6020’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-41, de coordenadas geodésicas 3°07’36,0460’’ S e 39°58’21,9737’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-42, de coordenadas geodésicas 3°07’35,9701’’ S e 39°58’23,4175’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-43, de coordenadas geodésicas 3°07’37,5885’’ S e 39°58’27,7215’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Expedito Soares e Gustavo Marques, até o marco M-44, de coordenadas geodésicas 3°07’38,7151’’ S e 39°58’38,9818’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-45, de coordenadas geodésicas 3°07’40,1369’’ S e 39°58’46,6312’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Teodoro, até o marco M-46, de coordenadas geodésicas 3°07’40,4885’’ S e 39°58’50,5306’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-47, de coordenadas geodésicas 3°07’42,2531’’ S e 39°58’53,1217’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Raimundo Teodoro e Samuel de Tal, até o marco M-48, de coordenadas geodésicas 3°07’45,9049’’ S e 39°58’56,9190’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-49, de coordenadas geodésicas 3°07’49,4549’’ S e 39°58’59,8187’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, até o marco M-50, de coordenadas geodésicas 3°07’51,9468’’ S e 39°59’03,9358’’ WGr., localizado no canto de uma cerca; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por Francisco Jovino, até o marco M-51, de coordenadas geodésicas 3°07’29,4110’’ S e 39°59’01,1734’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-52, de coordenadas geodésicas 3°07’08,8750’’ S e 39°58’58,4524’’ WGr., localizado no bordo da estrada vicinal que segue para Aldeia Telhas; atravessando esta estrada, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 3°07’08,3744’’ S e 39°58’58,5453’’ WGr., localizado no outro bordo; segue por uma cerca de arame, confrontando com a Gleba 02, até o marco M-11, início da descrição deste perímetro. GLEBA 2: superfície de seiscentos e vinte e quatro hectares, cinqüenta e um ares e cinqüenta e cinco centiares e perímetro de onze mil, seiscentos e vinte e cinco metros e noventa e três centímetros: NORTE: partindo do marco M-07, de coordenadas geodésicas 3°06’14,1334’’ S e 40°00’41,0679’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com terras ocupadas por José de Tal, Magalhães de Tal, e com o P. A. São José, até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 3°06’02,8140’’ S e 40°00’03,3762’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com o P. A. São José até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 3°05’51,6833’’ S e 39°59’30,3846’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, confrontando com o P. A. São José até marco MG-01, de coordenadas geodésicas 3°05’47,2159’’ S e 39°59’17,6133’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 3°05’46,5083’’ S e 39°59’15,9582’’ WGr.; segue por uma cerca de arame, margeando uma estrada vicinal até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 3°05’35,2524’’ S e 39°58’44,8304’’ WGr., localizada no canto de uma cerca; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame, confrontando com a Gleba 1, até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 3°07’08,3744’’ S e 39°58’58,5453’’ WGr, localizado no bordo da estrada que segue para a Aldeia Telhas; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 3°06’50,9264’’ S e 39°59’20,5548’’ WGr., localizado no canto de uma cerca; segue por esta cerca de arame até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 3°06’47,1891’’ S e 39°59’29,6333’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 3°06’56,8442’’ S e 40°00’01,5398’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 3°07’07,3044’’ S e 40°00’36,1636’’ WGr., localizado no canto de uma cerca (do marco M-01 ao Marco M-05, segue pela faixa de domínio direita da Estrada Municipal de acesso do Povoado Oriente ao Municipio de Marco); OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma cerca de arame até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 3°06’36,8921’’ S e 40°00’38,9004’’ WGr.; segue por uma cerca de arame até o marco M-7, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo SA.24-Y-D-I e SA.24-Y-D-II - ESC. 1;100.000 - DSG – 1972.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003