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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Altera o art. 1o do Decreto de 23 de maio de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto de 23 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'26" S e 59°11'18" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Boca do Limão, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco M-502, de coordenadas geográficas 03°43'51,3885" S e 59°10'13,2747" Wgr; LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o marco SAT-23, de coordenadas geográficas 03°43'51,93295" S e 59°10'13,25517" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 03°44'15,4787" S e 59°10'15,9825" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-504, de coordenadas geográficas 03°44'31,7343" S e 59°10'17,7353" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 03°44'46,5428" S e 59°10'19,3195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 03°45'18,8772" S e 59°10'22,8783" Wgr.; daí segue por uma linha seca até o Marco M-511, de coordenadas geográficas 03º45’44,6926" S e 59º10’25.7573" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-15=M-512/INCRA, de coordenadas geográficas 03°45'51,74143"S e 59°10'26,51974"Wgr., situado na margem direita do igarapé Tucumã; SUL: do Marco antes descrito, segue pela margem direita do igarapé Tucumã, a jusante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 03°45'18"S e 59°11'16"Wgr., situado na confluência com o igarapé do Sampaio; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 03°44'33,42596"S e 59°11'55,41196"Wgr; OESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco MP-6A, de coordenadas geográficas 03°44'06,4516" S e 59°11'37,3135" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até encontrar o Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 03º43’53,47507"S e 59º11’28,62317"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V - Escala 1:100.000 - DSG – 1980" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003