Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, fica declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.
Brasília, 2 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2003