Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 771.960.159,02 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e dois centavos) para R$ 785.374.108,88 (setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 13.413.949,86 (treze milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de
março de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.2003