Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o inciso VIII do art. 1o do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei no 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar no
76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica
sem efeito o inciso VIII do art. 1º
do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5
subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis
rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil,
duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares,
situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nos 51.974,
Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha
01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São
Paulo (Processo INCRA/SR-08/ no 54190.000274/2002-16).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.2003