Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide texto compilado | Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no
4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no
8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma
agrária, nos termos dos arts. 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de
30 de novembro de 1964, e 2º da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis
rurais:
I - "Fazenda Jussara e Laranjeiras", com área de mil, trezentos e
onze hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Ibateguara, objeto das
Matrículas nos 264, fls. 68v, Livro 3-A; 499, fls. 05, Livro 2-G; 321,
fls. 88, Livro 2-C e 580, fls. 63v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibateguara, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº
54360.000294/2002-80);
II - "Fazenda Valência", com área de mil, cento e cinqüenta e três
hectares, quinze ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Porangatu,
objeto dos Registros nos R-30-58, fls. 63, Livro 2-A; R-37-158, fls.
158, Livro 2-A e R-13-3.237, fls. 72, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº
54150.000277/2002-18);
III - "Fazenda Caiçara", com área de dois mil, quatrocentos e vinte
hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nos
R-9-208, fls. 102, Livro 2-A e R-10-208, fls. 102, Livro 2-A, do Cartório de Registro de
Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº
54700.000966/2002-59);
IV - "Fazenda
Piedade e Barreiro", com área de mil, quinhentos e dezesseis hectares, trinta e um
ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Gurinhatá, objeto dos
Registros nos R-1-6.059, Ficha 01, Livro 2; R-1-26.994, Ficha 01, Livro 2;
R-1-26.995, Ficha 01, Livro 2; R-1-23.442, Ficha 01, Livro 2 e R-1-31.956, Ficha 01, Livro
2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de
Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003193/2002-06);
IV - "Fazenda Piedade e Barreiro", com área de mil,
seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e dois centiares,
situado no Município de Gurinhatã, objeto dos Registros nos R-1-6.059,
Ficha 01, Livro 2, R-1-26.994, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.995, Ficha 01, Livro 2,
R-1-23.442, Ficha 01, Livro 2, R-1-31.956, Ficha 01, Livro 2 e R-1-6.468, Ficha 01, Livro
2, do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº
54170.003193/2002-06). (Redação dada pelo Decreto de
23.9.2003)
V - "Fazenda Colorado", com área de mil, trezentos e quarenta e nove
hectares, treze ares e vinte centiares, situado no Município de Iguatemi, objeto do
Registro no R-1-492, fls. 200, Livro 2-B e Matrícula no
4.239, Ficha 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi,
Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº
54290.000757/2002-84);
VI - "Fazenda Bebedouro", com área de mil, quatrocentos e vinte e
nove hectares, trinta e três ares e dezoito centiares, situado no Município de Nova
Alvorada do Sul, objeto dos Registros nos R-1-10.071, fls. 15, Livro
2-AK e R-1-4.744, fls. 54, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº
54290.000389/2002-74);
VII - "Fazenda Maria Paz", com área de dois mil hectares, situado no
Município de São José de Espinharas, objeto do Registro no
R-3-20.249, fls. 45/45v, Livro 2-BI, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de
Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº
54320.001188/2001-17); e
VIII - "Fazenda Vermelha", com área de mil, cento e sessenta e nove
hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Cardoso Moreira, objeto da
Matrícula no 14, fls. 14, Livro 2, do Cartório do Ofício Único da
Comarca de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº
54180.000445/2002-18).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes
nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis
rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no
4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003