Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso IX do art. 3o do Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - do Turismo;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2003