Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenada geográfica do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 13 (treze), de 05º20'56,96" S e 45º59'12,32" Wgr para 05º18'10,91" S e 45º55'46,43" Wgr, constante do limite NOROESTE, art. 2o do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003