Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Ficam retificados os limites constantes no
art. 1º
do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra
Indígena Paumari do Lago Maranhão, passando a circunscrever: Terra Indígena Paumari do
Lago Marahã, com superfície de cento e dezoito mil, setecentos e sessenta e seis
hectares, oitenta e oito ares e sessenta e dois centiares e perímetro de duzentos e
trinta e nove mil, trezentos e oitenta e oito metros e oitenta e três centímetros,
situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com os seguintes limites: NORTE:
partindo do Marco PL-01, de coordenadas geográficas 07º33'12,43" S
e 65º21'22,89" WGr., localizado à margem direita do Rio Purus,
segue pelo mesmo, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geográficas
aproximadas 07º26'24,56" S e 65º08'28,62"
WGr., localizado na confluência com o Igarapé São João; LESTE: do ponto antes
descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco SAT MG-01, de coordenadas
geográficas 07°33'17,0197" S e 65°08'26,3682" WGr., localizado em sua
cabeceira; deste, segue por uma linha reta com azimute de 63°13'18" e distância de
1.105,19 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 07°33'00,9735" S e
65°07'54,1130" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 63°13'29"
e distância de 1.001,32 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas
07°32'46,4361" S e 65°07'24,8887" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 63°13'88" e distância de 1.001,84 metros, até o Marco M-03, de
coordenadas geográficas 07°32'31,8918" S e 65°06'55,6492" WGr., localizado
próximo a confluência do Igarapé Litari com um igarapé sem denominação; daí, segue
por uma linha reta com azimute de 148°16'08" e distância de 999,82 metros, até o
Marco M-04, de coordenadas geográficas 07°32'59,6478" S e 65°06'38,6357"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°16'09" e distância de
1.001,78 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 07°33'27,4583" S e
65°06'21,5883" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°16'07"
e distância de 1.009,71 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas
07°33'55,4887" S e 65°06'04,4053" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 148°16'02" e distância de 999,21 metros, até o Marco M-07, de
coordenadas geográficas 07°34'23,2273" S e 65°05'47,3997" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 148°16'00" e distância de 970,73 metros, até o
Marco M-08, de coordenadas geográficas 07°34'50,1750" S e 65°05'30,8781"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°15'49" e distância de
788,95 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 07°35'12,0756" S e
65°05'17,4489" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°15'54"
e distância de 1.000,05 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas
07°35'39,8366" S e 65°05'00,4265" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 148°15'45" e distância de 1.012,96 metros, até o Marco M-11, de
coordenadas geográficas 07°36'07,9554" S e 65°04'43,1826" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 148°15'33" e distância de 986,27 metros, até o
Marco M-12, de coordenadas geográficas 07°36'35,3322" S e 65°04'26,3910"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°15'19" e distância de
975,49 metros, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 07°37'02,4086" S e
65°04'09,7805" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°14'57"
e distância de 1.033,03 metros, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas
07°37'31,0802" S e 65°03'52,1867" WGr., localizado na margem esquerda de um
igarapé sem denominação, próximo a confluência deste com outro igarapé sem
denominação; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°14'59" e
distância de 993,50 metros, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas
07°37'58,6548" S e 65°03'35,2659" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 148°14'49" e distância de 999,84 metros, até o Marco M-16, de
coordenadas geográficas 07°38'26,4043" S e 65°03'18,2353" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 148°14'37" e distância de 999,54 metros, até o
Marco M-17, de coordenadas geográficas 07°38'54,1448" S e 65°03'01,2075"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°14'20" e distância de
1.001,61 metros, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 07°39'21,9412" S e
65°02'44,1417" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°14'12"
e distância de 237,70 metros, até o Marco SAT MG-02, de coordenadas geográficas
07°39'28,5376" S e 65°02'40,0914" WGr.; deste, segue por uma linha reta, até
o Marco M-19, de coordenadas geográficas 07°39'52,5005" S e 65°02'25,3728"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°13'43" e distância de
1.768,91 metros, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 07°40'17,6147" S e
65°02'09,9495" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 148°14'09"
e distância de 1.258,19 metros, até o Marco M-20A, de coordenadas geográficas
07°40'52,5244" S e 65°01'48,5131" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o
Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 07º41'06,52"
S e 65º01'40,49" WGr., localizado à margem direita do Lago do
Majuriã; daí, segue pela referida margem, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-03, de
coordenadas geográficas aproximadas 07º39'43,18" S e 65º00'26,33"
WGr., localizado na foz do citado lago com o Rio Ituxi; SUL: do ponto antes descrito,
segue pelo citado rio, a montante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas
geográficas aproximadas 07º46'11,18" S e 65º07'42,32"
WGr., localizado na foz do Igarapé Doiã; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo
Igarapé Doiã, a montante, passando pela margem esquerda de seu lago, até o Marco SAT
MG-03, de coordenadas geográficas 07°47'22,8191" S e 65°14'37,5312" WGr.,
localizado na foz do Igarapé Branco; deste, segue por uma linha reta com azimute de
266°22'04" e distância de 1.025,94 metros, até o Marco M-21, de coordenadas
geográficas 07°47'24,7567" S e 65°15'10,9478" WGr.; deste, segue por uma
linha reta com azimute de 266°21'54" e distância de 1.109,77 metros, até o Marco
M-22, de coordenadas geográficas 07°47'26,8535" S e 65°15'47,0947" WGr.,
localizado na margem esquerda do igarapé Doiã; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 266°21'47" e distância de 1.071,19 metros, até o Marco M-23, de
coordenadas geográficas 07°47'28,8777" S e 65°16'21,9848" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 266°21'47" e distância de 1.075,30 metros, até o
Marco M-24, de coordenadas geográficas 07°47'30,9089" S e 65°16'57,0086"
WGr., localizado na margem esquerda do igarapé Doiã; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 266°21'15" e distância de 1.067,96 metros, até o Marco M-25, de
coordenadas geográficas 07°47'32,9307" S e 65°17'31,7926" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 266°21'21" e distância de 1.066,58 metros, até o
Marco M-26, de coordenadas geográficas 07°47'34,9480" S e 65°18'06,5317"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 266°21'18" e distância de
1.069,68 metros, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 07°47'36,9709" S e
65°18'41,3716" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 266°21'09"
e distância de 1.058,67 metros, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas
07°47'38,9737" S e 65°19'15,8527" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 266°20'39" e distância de 1.064,15 metros, até o Marco M-29, de
coordenadas geográficas 07°47'40,9911" S e 65°19'50,5119" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 266°20'24" e distância de 1.032,15 metros, até o
Marco M-30, de coordenadas geográficas 07°47'42,9495" S e 65°20'24,1284"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 266°20'13" e distância de
999,58 metros, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 07°47'44,8471" S e
65°20'56,6839" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Horizonte; deste, segue por
uma linha reta com azimute de 315°05'59" e distância de 1.036,00 metros, até o
Marco M-32, de coordenadas geográficas 07°47'20,8381" S e 65°21'20,4079"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°05'34" e distância de
1.034,65 metros, até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 07°46'56,8630" S e
65°21'44,1034" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°05'18"
e distância de 1.033,84 metros, até o Marco M-34, de coordenadas geográficas
07°46'32,9085" S e 65°22'07,7813" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 315°04'52" e distância de 1.028,52 metros, até o Marco M-35, de
coordenadas geográficas 07°46'09,0799" S e 65°22'31,3398" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 315°04'33" e distância de 1.035,40 metros, até o
Marco M-36, de coordenadas geográficas 07°45'45,0942" S e 65°22'55,0572"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°04'34" e distância de
1.043,67 metros, até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 07°45'20,9164" S e
65°23'18,9633" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°04'24"
e distância de 1.052,82 metros, até o Marco M-38, de coordenadas geográficas
07°44'56,5278" S e 65°23'43,0792" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 315°04'25" e distância de 1.021,57 metros, até o Marco M-39, de
coordenadas geográficas 07°44'32,8626" S e 65°24'06,4786" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 315°04'09" e distância de 1.036,57 metros, até o
Marco M-40, de coordenadas geográficas 07°44'08,8517" S e 65°24'30,2227"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°03'59" e distância de
1.031,94 metros, até o Marco M-41, de coordenadas geográficas 07°43'44,9490" S e
65°24'53,8612" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°04'05"
e distância de 1.155,49 metros, até o Marco M-42, de coordenadas geográficas
07°43'18,1839" S e 65°25'20,3280" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 315°03'50" e distância de 1.036,71 metros, até o Marco M-43, de
coordenadas geográficas 07°42'54,1716" S e 65°25'44,0751" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 315°03'59" e distância de 1.034,36 metros, até o
Marco M-44, de coordenadas geográficas 07°42'30,2125" S e 65°26'07,7667"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°04'22" e distância de
1.063,68 metros, até o Marco M-45, de coordenadas geográficas 07°42'05,5714" S e
65°26'32,1263" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°04'18"
e distância de 1.004,41 metros, até o Marco M-46, de coordenadas geográficas
07°41'42,3036" S e 65°26'55,1282" WGr.; deste, segue por uma linha reta com
azimute de 315°04'29" e distância de 996,79 metros, até o Marco M-47, de
coordenadas geográficas 07°41'19,2111" S e 65°27'17,9537" WGr.; deste, segue
por uma linha reta com azimute de 315°05'04" e distância de 1.075,05 metros, até o
Marco M-48, de coordenadas geográficas 07°40'54,3011" S e 65°27'42,5665"
WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°05'10" e distância de
1.035,98 metros, até o Marco M-49, de coordenadas geográficas 07°40'30,2956" S e
65°28'06,2832" WGr.; deste, segue por uma linha reta com azimute de 315°05'19"
e distância de 1.356,49 metros, até o Marco SAT MG-04, de coordenadas geográficas
07°39'58,8618" S e 65°28'37,3347" WGr., localizado na margem direita do Rio
Sepatini; deste segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-05, de
coordenadas geográficas aproximadas 07°39'51,08" S e 65°27'35,60" WGr.,
localizado na confluência com o Igarapé Quebra Remo; deste, segue pelo citado igarapé,
a jusante, até o Marco PL-11, de coordenadas geográficas 07°34'42,93" S e
65°20'49,18" WGr., localizado na margem esquerda; deste, segue por uma linha reta,
com azimute de 311°53'49,6" e distância de 1.395,31 metros, até o Marco PL-01,
início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração
deste memorial descritivo: SB.20-Y-C-II e V - 1:100.000 - DSG - 1984.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2003