DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição,
Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artística e cultural de préstimo imensurável para o país,
DECRETA:
Art. 1 o O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 2 o O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Gilberto Gil Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003
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