Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 08001.011990/2003-64, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote de Terreno no 01, com área de 17.705,00 m2, aproximadamente, localizado no Quarteirão 85, no Bairro Belvedere, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com frente para a Rodovia BR 356, em três segmentos, cada um com 128,00 m, 217,00 m e 44,00 m, perfazendo o total de 389,00 m; frente para a Estrada de Nova Lima (Rodovia MG-30), em dois segmentos, cada um com 80,00 m e 131,00 m, perfazendo 211,00 m; lateral direita, em três segmentos, cada um com 53,35 m, 54,50 m e 120,50 m, perfazendo o total de 228,35 m; lateral esquerda, em um segmento de 46,00 m; limitando-se aos fundos com os Lotes nos 2, 3, 4 e 5, do Quarteirão 85 do mesmo Bairro Belvedere, de propriedade da União, matriculado sob o no 35.406, Livro no 2 - Registro Geral, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para edificação definitiva da sede da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1o Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a cargo do Tribunal Regional Federal da 1a Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 3o A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 1a Região.
Art. 4o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1o deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003