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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Buriti", com área registrada de mil, duzentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezoito ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Feira da Mata, objeto do Registro nº R-2-5.274, fls. 63, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003626/2003-34);

        II - "Fazenda Ana Rosa", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e nove hectares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e dois ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Pojuca, objeto dos Registros nos R-11-187, fls. 05, Livro 2-A; R-1-1.764, Livro 2; AV-12-187, fls. 05/05v, Livro 2-A e R-13-187, fls. 05v/06, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001280/2003-11);

        III - "Fazenda Pingo D'Água", com área de trezentos e seis hectares, setenta e três ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-2-3.765, fls. 293, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000171/2003-68);

        IV - "Fazenda Bom Sucesso", com área de mil, quinhentos e setenta e três hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nos R-1-656, fls. 284, Livro 2-B e R-1-651, fls. 279, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000397/2003-22);

        V - "Ponta D'Água e Alto do Machado", com área de mil, trezentos e oito hectares e doze ares, situado no Município de Cajazeiras, objeto da Matrícula nº 13.304, fls. 97, Livro 2-BL, do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000707/97-65).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2003