Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XI, e 5o, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.532.676.917,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 688.192.326,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e seis reais); e
II - excesso de arrecadação de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 1.844.484.591,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais).
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 2.532.676.917 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
28 845 | 0903 0044 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) | 1.015.274.701 |
|||||||||
28 845 | 0903 0044 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL | 1.015.274.701 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
796.410.575 |
||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
301 |
218.864.126 |
||||||
28 845 | 0903 0045 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) | 1.106.143.476 |
|||||||||
28 845 | 0903 0045 0001 | FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL | 1.106.143.476 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
833.452.478 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
301 |
272.690.998 |
||||||
28 845 | 0903 0047 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) | 411.126.293 |
|||||||||
28 845 | 0903 0047 0001 | FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL | 411.126.293 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
111.603.200 |
||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
301 |
102.182.472 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
103.018.338 |
||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
301 |
94.322.283 |
||||||
28 845 | 0903 0050 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) | 39.735 |
|||||||||
28 845 | 0903 0050 0001 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL | 39.735 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
319 |
39.735 |
||||||
28 845 | 0903 0051 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) | 92.712 |
|||||||||
28 845 | 0903 0051 0001 | TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL | 92.712 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
319 |
92.712 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 2.532.676.917 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 2.532.676.917 |
|||||||||||
ANEXO II
(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões |
||||
Itens (1) |
Dotação Atual (2)
(A) |
Previsão do Decreto no 4.913, de 11/12/03 (3) (B) |
Margem para Crédito
(C) = (B) (A) |
Movimentação Líquida do Crédito (D) |
Transferências a Estados e Municípios | ||||
|
44.891,5 |
47.887,0 |
2.995,5 |
2.532,5 |
|
5,3 |
6,6 |
1,3 |
0,1 |