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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 90.749.974,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, e 5o, inciso II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 90.749.974,00 (noventa milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de recursos oriundos do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e de Convênios, no valor de R$ 80.605.936,00 (oitenta milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.144.038,00 (dez milhões, cento e quarenta e quatro mil, trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003

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