Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 53640.000679/1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a permissão outorgada
pela Portaria nº 077, de 28 de março de 1988, publicada no Diário
Oficial da União de 29 subseqüente, à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., na
cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média local.
Art. 2º A perempção somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003