Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 785.374.108,88 (setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos) para R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 6.314.919,76 (seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de
novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003