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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", e III, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 57.564.807,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros e da taxa pelo exercício do poder de polícia, no valor de R$ 13.677.563,00 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.887.244,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2003

ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL

UNIDADE : 12102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

6.300.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS            

6.300.000

28 846 0901 0625 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL            

6.300.000

       

F

1

1

90

0

100

6.300.000

 
  TOTAL - FISCAL

6.300.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

6.300.000

 

ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL

UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

8.100.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS            

8.100.000

28 846 0901 0625 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL            

8.100.000

       

F

1

1

90

0

100

8.100.000

 
  TOTAL - FISCAL

8.100.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

8.100.000

 

ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL

UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

4.900.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS            

4.900.000

28 846 0901 0625 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL            

4.900.000

       

F

1

1

90

0

100

4.900.000

 
  TOTAL - FISCAL

4.900.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

4.900.000

 

ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL

UNIDADE : 12105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

10.927.244

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS            

10.927.244

28 846 0901 0625 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL            

10.927.244

       

F

1

1

90

0

100

10.927.244

 
  TOTAL - FISCAL

10.927.244

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

10.927.244

 

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24204 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0467 DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO NA AREA NUCLEAR

129.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
19 572 0467 2961 DESENVOLVIMENTO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVICOS NA AREA NUCLEAR E CORRELATAS            

129.000

19 572 0467 2961 0001   DESENVOLVIMENTO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVICOS NA AREA NUCLEAR E CORRELATAS - NACIONAL            

129.000

       

F

3

2

90

0

250

129.000

 
0469 APLICACOES NUCLEARES NA AREA MEDICA

1.584.500

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 303 0469 2478 PRODUCAO DE SUBSTANCIAS RADIOATIVAS PARA A AREA MEDICA            

1.584.500

10 303 0469 2478 0001   PRODUCAO DE SUBSTANCIAS RADIOATIVAS PARA A AREA MEDICA - NACIONAL            

1.584.500

       

F

3

2

90

0

250

1.584.500

 
0504 SEGURANCA NUCLEAR

224.063

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
18 542 0504 2466 LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE INSTALACOES E ATIVIDADES COM MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS            

224.063

18 542 0504 2466 0001   LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE INSTALACOES E ATIVIDADES COM MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS - NACIONAL            

224.063

       

F

3

2

90

0

174

224.063

 
  TOTAL - FISCAL

1.937.563

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.937.563

 

ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA

11.740.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
25 662 0270 2482 FABRICACAO DE COMBUSTIVEL NUCLEAR            

11.740.000

25 662 0270 2482 0001   FABRICACAO DE COMBUSTIVEL NUCLEAR - NACIONAL            

11.740.000

       

F

3

2

90

0

250

11.740.000

 
  TOTAL - FISCAL

11.740.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

11.740.000

 

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA

UNIDADE : 30108 - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0662 COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

11.264.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 181 0662 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

11.264.000

06 181 0662 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

11.264.000

       

F

3

2

90

0

100

11.264.000

 
0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO

1.146.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 301 0791 2004 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES            

646.000

06 301 0791 2004 0001   ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL            

646.000

      PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE)544

S

3

2

50

0

100

646.000

                   
06 365 0791 2010 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS            

250.000

06 365 0791 2010 0001   ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL            

250.000

       

F

3

2

90

0

100

250.000

                   
06 331 0791 2011 AUXILIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS            

250.000

06 331 0791 2011 0001   AUXILIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL            

250.000

       

F

3

1

90

0

100

250.000

 
  TOTAL - FISCAL

11.764.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

646.000

 
 
  TOTAL - GERAL

12.410.000

 

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52902 - FUNDO DE ADMINISTRACAO DO HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0637 SERVICO DE SAUDE DAS FORCAS ARMADAS

1.250.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
05 302 0637 2528 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS            

1.250.000

05 302 0637 2528 0001   MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS - NACIONAL            

1.250.000

       

S

3

2

90

0

100

1.250.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

1.250.000

 
 
  TOTAL - GERAL

1.250.000

 

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0643 CALHA NORTE

1.250.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
05 451 0643 1211 IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA BASICA NOS MUNICIPIOS MAIS CARENTES DA REGIAO DA CALHA NORTE            

1.250.000

05 451 0643 1211 0026   IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA BASICA NOS MUNICIPIOS MAIS CARENTES DA REGIAO DA CALHA NORTE - NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR            

1.250.000

       

F

4

2

40

0

100

1.250.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.250.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.250.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

42.637.244

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

42.637.244

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

42.637.244

       

F

9

0

99

0

100

42.637.244

 
  TOTAL - FISCAL

42.637.244

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

42.637.244

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto

no 4.847 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito (5)

Pessoal

77.917,6

79.031,4

1.113,8

30,2

Discricionárias

62.101,7

48.457,0

142,3

12,4

Poder Executivo (4)

62.101,7

48.457,0

142,3

12,4

1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.

2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.

3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.

5. As despesas constantes do presente crédito e não incluídas na movimentação líquida serão compensadas pela incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, tendo sua execução condicionada aos limites fixados pelo Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações, em observância ao disposto no art. 8o do referido Decreto.