Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.203.681.717,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que não modificam o montante das
despesas de pessoal e encargos sociais computadas no cálculo do referido resultado,
conforme demonstrado no Anexo IV do Decreto nº 4.546, de 26 de dezembro
de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da
Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da
Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do
Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações
Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério
dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do
Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$
2.203.681.717,00 (dois bilhões, duzentos e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil,
setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002(Edição extra)