Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5
º, alínea "a", da Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002, eConsiderando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto n
º4.512, de 12 de dezembro de 2002;DECRETA:
Art. 1
°Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.Art. 2
°Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1ºdecorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Art. 3
°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC. PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 872.097.914
OPERACOES ESPECIAIS
28 845 0903 0044 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) 362.218.141
28 845 0903 0044 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) - NACIONAL 362.218.141
F
3
P
30
0
101
362.218.141
28 845 0903 0045 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) 379.065.086
28 845 0903 0045 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL 379.065.086
F
3
P
40
0
101
379.065.086
28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) 130.814.687
28 845 0903 0047 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL 130.814.687
F
3
P
30
0
101
37.450.350
F
3
P
40
0
101
93.364.337
TOTAL - FISCAL 872.097.914
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 872.097.914