Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 121.125.285,00 em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5
º, alínea "a", da Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002, eConsiderando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 121.125.285,00 (cento e vinte e um milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC. PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 121.125.285
OPERACOES ESPECIAIS
28 845 0903 0548 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48) 54.255.405
28 845 0903 0548 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48) - NACIONAL 54.255.405
F
3
P
30
0
138
26.850.460
F
3
P
40
0
138
27.404.945
28 845 0903 0549 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) 39.546.882
28 845 0903 0549 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL 39.546.882
F
3
P
30
0
138
19.254.424
F
3
P
40
0
138
20.292.458
28 845 0903 0551 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART. 6º) 15.687.349
28 845 0903 0551 0001 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 7.525, DE 1986 - ART. 6º) - NACIONAL 15.687.349
F
3
P
30
0
138
3.137.724
F
3
P
40
0
138
12.549.625
28 845 0903 0552 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) 11.635.649
28 845 0903 0552 0001 TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESPECIAL DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL 11.635.649
F
3
P
30
0
138
2.327.443
F
3
P
40
0
138
9.308.206
TOTAL - FISCAL 121.125.285
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 121.125.285