Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º,
incisos I, alínea "a", e III, alíneas "b" e "c", da Lei nº
10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram
computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470,
de 13 de novembro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da
Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no
valor global de R$ 24.568.341,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito
mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2002