Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 756.397.269,97 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 771.960.159,02 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e dois centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 15.562.889,05 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002