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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá outras providências

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

        Art. 2o A Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema abrange uma área de aproximadamente 750.794,70 ha (setecentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e quatro hectares e setenta centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 68°50’37,55"WGr e 9°05’46,81"S, situado na margem esquerda do Rio Caeté, segue por esta margem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.961,79 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53’55,07"WGr e 9°07’53,58"S, localizado na foz do Igarapé Mimitem com o Rio Caeté; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Mimitem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.339,62 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53’07,32"WGr e 9°16’08,44"S, localizado na margem esquerda do Igarapé Mimitem; deste, segue por uma reta de azimute 108°18’10" e distância aproximada de 1.327,86 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52’25,99"WGr e 9°16’22,00"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com o Projeto de Colonização Boa Esperança, por uma distância aproximada de 47.028,22 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 69°04’01,12"WGr e 9°33’53,56"S, localizado na Estrada da Cachoeira; deste, segue, confrontando com o Seringal Santa Luzia, por uma reta de azimute 177°06’16" e distância aproximada de 12.479,93 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 69°03’40,52"WGr e 9°40’39,41"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 31.807,64 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 69°12’12,02"WGr e 9°48’03,80"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã com o Ponto P-14 da Floresta Nacional do Macauã; deste, segue confrontando-se com o limite da referida Floresta Nacional, por uma reta de azimute 304°37’49" e distância aproximada de 20.338,58 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 69°21’21,01"WGr e 9°41’47,01"S, situado no Ponto P-13 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 233°30’00" e distância aproximada de 19.572,15 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 69°30’00,00"WGr e 9°48’06,99"S, situado no Ponto P-12 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 359°54’54" e distância aproximada de 3.900,00 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 69°30’00,00"WGr e 9°46’00,00"S, situado no Ponto P-11 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 259°11’16" e distância aproximada de 29.622,73 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 69°46’00,01"WGr e 9°48’59,99"S, situado no Ponto P-10 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 224°36’26" e distância aproximada de 28.470,24 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 69°56’59,99"WGr e 9°59’59,99"S, situado no Ponto P-09 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 179°50’00" e distância aproximada de 21.772,09 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 69°56’59,99"WGr e 10°12’00,00"S, situado no Ponto P-08 da Floresta Nacional com a margem esquerda do Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã, no sentido montante, por uma distância aproximada de 37.817,37 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 70°11’36,73"WGr e 10°19’48,85"S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã; deste segue, confrontando com o Seringal Vale do Rio Chandless, por uma reta de azimute 20°54’12" e distância aproximada de 113.481,96 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 69°49’17,03"WGr e 9°22’21,52"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 74°58’56" e distância aproximada de 7.116,46 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 69°45’31,56"WGr e 9°21’21,99"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute 32°29’29" e distância aproximada de 13.711,16 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 69°41’29,36"WGr e 9°15’05,93"S, localizado no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue, confrontando com a Gleba Livre-nos Deus, por uma reta de azimute 66°00’00" e distância aproximada de 43.499,97 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 69°19’46,41"WGr e 9°05’31,68"S; deste, segue, confrontando o Seringal Arez, por uma reta de azimute 61°56’29" e distância aproximada de 16.656,93 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 69°11’44,72"WGr e 9°01’16,90"S; deste, segue, ainda confrontando com o referido Seringal, por uma reta de azimute 92°00’11" e distância aproximada de 10.500,00 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 69°06’01,01"WGr e 9°01’28,99"S; deste, segue, confrontando o Projeto de Colonização Boa Esperança, com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 112°15’31" e 12.473,98 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 68°59’42,86"WGr e 9°04’02,90"S; 102°54’05" e 10.758,17 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53’59,32"WGr e 9°05’21,06"S; 88°34’44" e 2.499,96 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52’37,44"WGr e 9°05’19,01"S; 14°23’08" e 1.749,87 metros, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52’23,22"WGr e 9°04’23,82"S; 111°38’21" e 3.633,81 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 68°50’32,53"WGr e 9°05’07,41"S; deste ponto, segue por uma reta de azimute 187°14’03" e distância aproximada de 1.219,71 metros, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 589.045,06 metros (quinhentos e oitenta e nove mil, quarenta e cinco metros e seis centímetros).

        Parágrafo único. Fica excluída do polígono descrito no caput deste artigo uma área de aproximadamente 9.878,48 ha (nove mil, oitocentos e setenta e oito hectares e quarenta e oito centiares), com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto A1, de coordenadas geográficas aproximadas 69°09’39,12"WGr e 9°10’49,63"S, situado na confluência do Rio Caeté com o Rio Canamari; segue pela margem direita Rio Caeté, no sentido montante, por uma distância aproximada de 30.297,43 metros, até o Ponto A2, de coordenadas geográficas aproximadas 69°18’11,27"WGr e 9°15’37,83"S, localizado na confluência do Rio Caeté com o Igarapé São Paulo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Paulo, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.465,60 metros, até o Ponto A3, de coordenadas geográficas aproximadas 69°17’23,04"WGr e 9°17’39,15"S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 172°46’22" e distância aproximada de 2.795,21 metros, até o Ponto A4, de coordenadas geográficas aproximadas 69°17’11,59"WGr e 9°19’09,46"S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 46°40’35" e distância aproximada de 2.483,54 metros, até o Ponto A5, de coordenadas geográficas aproximadas 69°16’12,32"WGr e 9°18’14,02"S, localizado na nascente de outro Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 6.139,45 metros, até o Ponto A6, de coordenadas geográficas aproximadas 69°13’19,37"WGr e 9°17’09,80"S, na confluência deste Igarapé com o Rio Canamari; daí, segue pela margem esquerda do Rio Canamari, por uma distância aproximada de 18.016,65 metros, até o Ponto A1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente 64.197,89 metros (sessenta e quatro mil, cento e noventa e sete metros e oitenta e nove centímetros).

        Art. 3o As terras contidas nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.

        § 1o As terras referidas no caput serão objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.

        § 2o O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

        Art. 4o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea "l", e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

        Art. 5o Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3o a 5o do Decreto no 98.897, de 30 de junho de 1990.

        Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Francisco Orlando Costa Muniz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2002