Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "l", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, situados nos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, criado pelo Decreto no 97.839, de 16 de junho de 1989.
Art. 2o Caberá ao IBAMA adotar as medidas necessárias à efetiva implantação do Parque Nacional da Serra do Divisor, promovendo, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis contidos em seus limites, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002