Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Gleba Manoel Alves e Data Canavieira", com área de quinhentos e trinta e um hectares, trinta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Carolina, objeto do Registro no R-1-5.316(remanescente), fls. 67, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Carolina, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000323/2001-78);
II - "Gleba 33 - Vaca Branca e Data Invernada ou Buriti Quebrado", com área de mil, quinhentos hectares e vinte ares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto dos Registros nos R-10-635, fls. 03, Livro 2-A7 e R-2-635, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001124/2000-29);
III - "Matozinho, Livramento, Eira, Monte Cristo, Belém, São Benedito e Dias Pindoval", conhecido como "Monte Cristo", com área de sete mil, cento e dezesseis hectares e noventa e oito ares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula no 7.477, fls. 104, Livro 3-L, do Cartório do 1o Ofício, Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001609/00-68);
IV - "Santa Inês", com área de mil, duzentos e setenta e sete hectares, situado no Município de São Pedro dos Crentes, objeto do Registro no R-3-686, fls. 87, Livro 2A-3, do Cartório do 1o Ofício, Comarca de Estreito, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000319/2001-18);
V - "Curralinho", com área de mil, duzentos e vinte e sete hectares e noventa ares, situado no Município de Paulista, objeto dos Registros nos R-6-1.536, fls. 146, Livro 2-H; R-7-1.536, fls. 146, Livro 2-H; R-8-1.536, fls. 146, Livro 2-H e R-9-1.536, fls. 146, Livro 2-H, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício, Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001182/2001-31);
VI - "Cachoeira, Cabrito e Pau-a-Pique", com área de dois mil, cem hectares, noventa e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro no R-1-17.218, fls. 172, Livro 2-AS, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001190/2001-88);
VII - "Fazenda Triângulo", com área de três mil e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto da Matrícula no 22.600, fls. 121/122, Livro 3-UU, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001193/2001-11);
VIII - "Jacu", com área de mil e duzentos hectares, situado no Município de Pombal, objeto do Registro no R-1-7.483, fls. 17, Livro 2-AN e Matrícula no 17.212, fls. 49v, Livro 3-Z, do Serviço de Registro de Imóveis do 1o Ofício, Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001109/2001-60);
IX - "Fazenda Maria da Paz", com área de dois mil e quatrocentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto da Matrícula no 8.660, fls. 198v, Livro 2-GG, do Serviço Notarial e Registral do 1o Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001191/2001-22);
X - "Engenho Penedinho", com área de trezentos e sessenta e seis hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro no R-1-2.205, fls. 82, Livro 2-Q e Matrícula no 2.879, fls. 45, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000780/2001-10);
XI - "Fazenda Cruzeiro do Sul", com área de quatro mil, sessenta e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Salgueiro, objeto da Matrícula no 6.169, fls. 144, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000303/00-20); e
XII - "Sítio Tranqueira", com área de duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Petrolina, objeto das Matrículas nos 12.308, Livro 2; 12.561, Livro 2 e AV-2-13.935, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício, Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000056/2002-59).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2002