Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 7.483, de 2011 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 3o,
do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O capital social da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 597.151.170,79 (quinhentos e noventa e sete
milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta reais e setenta e nove centavos)
para R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e
sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), mediante as seguintes
incorporações:
I - R$ 510.577.165,02 (quinhentos e dez milhões, quinhentos e setenta e sete
mil, cento e sessenta e cinco reais e dois centavos) provenientes da Reserva de Lucros
para Projetos de Investimento;
II - R$ 35.939.967,39 (trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil,
novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) provenientes da Reserva
Legal.
Art. 2o Em decorrência das
incorporações de que trata o art. 1o deste Decreto, o caput do
art. 5o do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto no 83.726, de 17 de
julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o O capital social da Empresa é de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Juarez Quadros do Nascimento
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2002