Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista do Rio Jutaí abrange uma área aproximada de 275.532,88 ha, com sua delimitação baseada na folha MIR-110, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR 111, pela Diretoria de Serviços Geográficos do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 67°0307.78 WGr e 03°0450.79 S, localizado na margem esquerda do Rio Riozinho com o Paraná Jutaizinho, segue pela margem direita deste paraná, no sentido montante, por uma distância aproximada de 24.915,75 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 67°0859.24 WGr e 03°0322.16 S, localizado na confluência do Paraná Jutaizinho com a margem direita do Rio Jutaí; daí, segue pela margem direita do Rio Jutaí, no sentido montante, por uma distância aproximada de 146.344,36 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2941.85 WGr e 03°3354.01 S, localizado na margem direita do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270°0648 e uma distância aproximada de 505,19 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2958.21 WGr e 03°3354.01 S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270°0538 e uma distância aproximada de 3.665,07 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3156.98 WGr e 03°3354.01 S; daí, segue por uma reta de azimute 207°2728 e uma distância aproximada de 11.713,53 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3451.47 WGr e 03°3932.68 S; daí, segue por uma reta de azimute 193°0701 e uma distância aproximada de 3.681,04 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3518.36 WGr e 03°4129.47 S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 2.891,56 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3503.97 WGr e 03°4258.81 S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé sem denominação, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.379,04 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3436.80 WGr e 03°4333.21 S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.191,69 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3206.01 WGr e 03°4354.39 S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé sem denominação, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.222,77 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3325.23 WGr e 03°4736.61 S, localizado na nascente do referido igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 102°3827 e uma distância aproximada de 4.884,90 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3050.67 WGr e 03°4811.15 S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 3.439,05 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 67°3034.50 WGr e 03°4953.61 S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.181,89 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2927.26 WGr e 03°5200.95 S localizado na foz deste igarapé com o Rio Jutaí; daí, segue pela margem esquerda do Rio Jutaí, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.584,78 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2808.52 WGr e 03°5120.63 S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 48°2748 e uma distância aproximada de 589,66 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2754.23 WGr e 03°5107.88 S, localizado na margem direita do Rio Jutaí com a foz do Rio Biá; daí, segue pela margem direita do Rio Biá, no sentido montante, por uma distância aproximada de 1.061,95 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2721.36 WGr e 03°5115.68 S, localizado na foz de um igarapé sem denominação com o Rio Biá; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.257,90 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2510.00 WGr e 03°5126.15 S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.650,59 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 67°2114.69 WGr e 03°5012.24 S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.278,77 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 67°1937.38 WGr e 03°5010.62 S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 95°4532 e uma distância aproximada de 1.544,73 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 67°1847.56 WGr e 03°5015.56 S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 18.623,11 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 67°1106.62 WGr e 03°4845.36 S, localizado na foz deste igarapé sem denominação com a margem esquerda do Rio Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Rio Riozinho, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 153.271,74 metros, até encontrar o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 421.879,06 metros.
Art. 3º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4º Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2002