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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2002

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