Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I , alíneas "a" e "b", II e XI, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor global de R$ 41.476.630,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas de convênios, no valor de R$ 1.028.800,00 (um milhão, vinte e oito mil e oitocentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.447.830,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), sendo R$ 2.096.000,00 (dois milhões, noventa e seis mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2002