Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto nº 12.209, de 2024) | Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Novo Interior
Comunicações Ltda., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, para explorar, pelo
prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens (Processo nº 53830.001385/97 e Concorrência nº
113/97-SFO/MC).
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que
trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga
concedida.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2002