Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro
de 2001, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da
incorporação de recursos de convênios.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2002