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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial aberto pela Lei no 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de recursos de convênios.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2002

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