Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória no 34, de 6 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial CBEE em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2002; 181o da Independência, 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2002